FÓRUM SINDICAL DOS TRABALHADORES/RJ

23.3.05

 

COMO SERÁ A TRAMITAÇÃO DA PEC 369/05?

Brasília, 21 de março de 2005

REFORMA SINDICAL

Tramitação da PEC 369/2005

CÂMARA DOS DEPUTADOS

1. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisa preliminarmente admissibilidade da PEC, quanto à constitucionalidade, juridicidade, redação e técnica legislativa. Em tese, a CCJR tem o prazo de 5 (cinco) sessões da Câmara dos Deputados para votar a matéria a partir do momento em que a Comissão recebe a PEC.

Situação atual na CCJR: a PEC foi recebida e distribuída para o deputado Maurício Rands (PT-PE) apresentar parecer. Não há informação na Comissão de quanto o deputado entregará o seu parecer.

2. A Comissão Especial analisa o mérito da PEC e tem, regimentalmente, até 40 sessões da Câmara dos Deputados. Na Comissão Especial, a PEC poderá receber emendas até as primeiras dez sessões da Câmara.

Situação atual da Comissão Especial: a Comissão ainda não foi instalada. Para isso, a Presidência da Câmara dos Deputados tem que notificar os partidos políticos que indicarão, proporcionalmente, os seus integrantes. Essa notificação já chegou aos líderes, mas os membros da Comissão ainda não foram indicados, o que deve ser feito nas próximas semanas. O presidente da Comissão é escolhido entre seus membros e o relator é indicado pelo presidente. Pela tradição da Casa, o presidente é escolhido entre os integrantes do partido majoritário na Casa, no caso, o PT, havendo acordo político prévio para a escolha do relator.

3. Plenário da Câmara dos Deputados: aprovada na CCJR e na Comissão Especial, a PEC vai à votação em plenário, em dois turnos de votação, com intervalo de cinco sessões entre um turno e outro. Só é aprovada se obter três quintos dos votos dos deputados favoráveis à matéria: 308 deputados.

SENADO FEDERAL

1. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania analisa a admissibilidade da PEC quanto à sua constitucionalidade, juridicidade, redação e técnica legislativa, tendo até 30 dias para examiná-la. Nessa fase, a partir da escolha do relator da matéria, é possível a apresentação de emendas por parte dos integrantes da Comissão.

2. Aprovada pela CCJC, vai à votação em plenário, onde a matéria e discutida e votada em cinco sessões, podendo nessa a PEC receber emendas também nessa fase. Havendo modificação da PEC pelo plenário, retorna a CCJC, por mais até 30 dias para parecer sobre as emendas de plenário. Não havendo emenda, votam-se os dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre o primeiro e o segundo. A matéria só será aprovada se obter três quintos dos votos dos senadores favoráveis à matéria (49 senadores).


Observações:

Aprovada pelo Senado: a) sem modificação, o texto é promulgado e entra em vigor imediatamente, b) com emenda ou substitutivo, retorna a casa de origem (Câmara), onde o substitutivo percorrerá todo o processo anterior; c) se, no retorno, for aprovado sem emenda a matéria é promulgada pelo Congresso, d) se a casa de origem não concordar com as mudanças feitas na casa revisora, a matéria fica num pingue pongue eterno, até um dia as duas casas se entenderem.


Para evitar o pingue-pongue, a saída que o Senado tem adotado é a promulgação parcial incluindo apenas as partes aprovadas nas duas casas e mandando para o arquivo (quando se tratar de supressão) ou transformando em nova PEC (quando se tratar de acréscimos).


Promulgação - competência privativa do Congresso. Não cabe sanção nem veto do presidente da República.

Colaboração: Marco Antonio Campanella do INSTITUTO DOIS CANDANGOS


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