FÓRUM SINDICAL DOS TRABALHADORES/RJ

22.3.05

 

PDT EM CONVENÇÃO NACIONAL FECHOU QUESTÃO CONTRA PEC DA REFORMA SINDICAL

NOTA OFICIAL APROVADA EM CONVENÇÃO NACIONAL DIA 21/03/2005 NO RIO DE JANEIRO


O PDT repudia a PEC 369/2005 apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional. A pretendida reforma sindical, além de representar enorme retrocesso, com relação às conquistas da Constituição de 1988, ao atrelar a organização sindical ao Estado e estimular a partidarização mais desagregadora, já trás embutida em seu seio a reforma trabalhista, quando retira do texto da Constituição o inciso que garante o direito histórico da prevalência da norma mais favorável no âmbito das negociações trabalhistas.

O PDT considera que quem produz a riqueza na sociedade é o trabalho. E este deve ser protegido pela legislação na disputa desigual com o capital. Esta tem sido a pregação do trabalhismo desde seu surgimento e que foi consagrada nas conquistas de legislações trabalhistas desde a Revolução de Trinta. A força do trabalho e sua proteção através da lei são os responsáveis pelo desenvolvimento do país pelo menos até o final dos anos oitenta, período no qual logramos as maiores taxas de crescimento econômico do mundo ocidental.

A desregulamentação da legislação trabalhista a partir da década dos noventa, o chamado “entulho neoliberal”, só tem produzido crescimento vegetativo da economia, perda do poder de compra do trabalhador, informalidade no mercado de trabalho e diminuição do percentual da massa salarial no PIB.

O que o Brasil precisa é uma política de desenvolvimento centrado na geração de emprego, no crescimento do mercado interno, na proteção do trabalhador, na diminuição da carga tributária, no financiamento da produção e na redução drástica das taxas de juros.

A reforma sindical além de não ser necessidade imediata, se realizada deve ser precedida de amplo debate com os legítimos representantes dos trabalhadores que são os sindicatos de base que estão em contato permanente com suas categorias.

O PDT teve uma atuação destacada na elaboração do artigo oitavo da Constituição e se orgulha disso. Se algo necessita ser feito na legislação sindical, que seja a regulamentação desse artigo, mantido os princípios basilares da organização autêntica e democrática dos trabalhadores: unicidade sindical, custeio compulsório em lei, sindicato por categoria profissional, sistema confederativo e poder normativo da Justiça do Trabalho. E também, a regulamentação do inciso I do art. 7º da Constituição Federal.


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