FÓRUM SINDICAL DOS TRABALHADORES/RJ

20.2.06

 

VAMOS TODOS PARTICIPAR E DETONAR A PEC 369 MAIS UMA VEZ

REFORMA SINDICAL
DEBATE SOBRE A REFORMA SINDICAL COMEÇA NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA
A reforma sindical é tema do próximo bate-papo pela internet a ser promovido pela Agência Câmara de Notícias. Na quinta-feira (23), às 10 horas, o deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) responderá às perguntas dos internautas sobre o assunto. Os interessados em participar devem acessar o endereço www.agencia.camara.gov.br e clicar no ícone do chat.
Zimmermann é relator, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, do Projeto de Lei 1528/89, sobre a organização sindical. A proposta tramita em conjunto com outros 13 projetos de lei. Todos regulamentam o artigo 8º da Constituição.

PEC
Outra proposta em tramitação na Câmara é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 369/05, do Executivo, que abre caminho para uma ampla reforma. Uma das alterações propostas é o fim da unicidade sindical (sindicato único por categoria na mesma base territorial). A PEC está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e tem como relator o deputado Maurício Rands (PT-PE).
Para este ano, os parlamentares esperam chegar a um consenso. As várias propostas dividem trabalhadores e empregadores. Um exemplo de ponto que gera discórdia é a sugestão de criação da representação sindical no local de trabalho. Os opositores da idéia argumentam que os representantes dos trabalhadores dentro da empresa poderão ficar sujeitos às pressões dos patrões.
O PROJETO DA REFORMA SINDICAL
discussão sobre mudanças no modelo sindical brasileiro promete mobilizar os deputados em 2006. A regulamentação do artigo 8º da Constituição, que trata da organização sindical, é uma das prioridades da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, responsável pela análise de 14 projetos de lei sobre o tema (PL 1528/89 e mais 13 apensados).
Paralelamente, a Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 369/05, do Executivo, que modifica esse artigo, abrindo caminho para uma ampla reforma. Uma das alterações propostas é o fim da unicidade sindical (sindicato único por categoria na mesma base territorial).

Anteprojeto
A PEC do Executivo, enviada ao Congresso em março de 2005, aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde tem como relator o deputado Maurício Rands (PT-PE). O governo já divulgou o anteprojeto de lei que será enviado ao Congresso caso a PEC seja aprovada como está. Esse anteprojeto teve como base compromissos firmados pelo Fórum Nacional do Trabalho, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
A apresentação da proposta do governo motivou a Comissão de Trabalho a realizar uma série de audiências públicas para debater o assunto. Como a CCJ não deu início à discussão da PEC, no segundo semestre de 2005 os deputados da Comissão de Trabalho decidiram colocar o PL 1528/89 em pauta. No entanto, divergências em torno do substitutivo apresentado pelo deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) em novembro adiaram a votação do projeto para este ano.

Aspectos polêmicos
O desafio em 2006 será chegar a um consenso para aprovação da matéria. As diferentes propostas causam polêmica entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores. É o caso, por exemplo, da substituição do imposto sindical por uma contribuição baseada na participação em negociação coletiva, com valor fixado em assembléia, prevista na PEC do Executivo e no substitutivo de Zimmermann, que também incorporou sugestões do Fórum Nacional do Trabalho.
No caso da proposta do Executivo, o fim da unicidade sindical, mas com possibilidade de exclusividade de representação em determinados casos; a ampliação do poder das centrais; e a necessidade de o Estado reconhecer a representatividade das entidades para lhes atribuir personalidade sindical - vista como uma restrição à liberdade - são alguns dos pontos mais polêmicos. Também o substitutivo de Zimmermann foi acusado de interferir na autonomia e na liberdade das entidades, com medidas como a fixação de um prazo-limite para o mandato dos dirigentes sindicais.

Normas mínimas
"Meu substitutivo não tinha nada de intervencionismo. Tinha, sim, uma previsão mínima para a organização sindical", defende Zimmermann. Entre outras críticas feitas ao texto, está, por exemplo, a falta de critérios claros para a criação de centrais sindicais.
Na visão do deputado, é preciso estabelecer normas democráticas mínimas e deixar o restante livre, já que a Constituição prevê a liberdade sindical. "A central é a representação política das entidades a ela filiadas. Na minha proposta, ela não tem o poder de substituir o sindicato", lembra.
Mesmo alguns dos pontos que pareciam ser consensuais entre trabalhadores ou empregadores têm sido questionados. A criação da representação sindical no local de trabalho, prevista nas duas propostas, é um deles. Considerada uma unanimidade em meio aos trabalhadores, a idéia passou a receber críticas até entre eles. Há quem acredite que, da forma proposta, os representantes dos trabalhadores dentro da empresa vão ficar vulneráveis ao poder dos patrões.
OS PONTOS POLÊMICOS SEGUNDO O RELATOR
O relator do Projeto de Lei 1528/89 na Comissão de Trabalho, deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), assinala que há dois blocos de divergências a serem superadas para a aprovação da proposta. O primeiro bloco refere-se às divergências entre trabalhadores e empregadores. O segundo, às que dividem os próprios trabalhadores.

Trabalhadores x empregadores
Das divergências entre trabalhadores e empregadores, Zimmermann destaca as seguintes:
- Tamanho das direções sindicais: empregadores acham que a quantidade de dirigentes deve ser reduzida, enquanto trabalhadores têm a expectativa de um número mais amplo;
- Representação dos trabalhadores nos locais de trabalho: empregadores acreditam que essa representação deva ficar no campo da negociação e não, ser prevista em lei, como defendem os trabalhadores;
- Substituição processual: empregadores são contra a substituição processual plena, que permite ao sindicato ajuizar ações em nome dos trabalhadores que representa independentemente de ter um mandato específico conferido para isso;
- Ultratividade dos contratos: os trabalhadores têm a expectativa de que os contratos firmados a partir da negociação coletiva tenham validade até a assinatura de um novo contrato. Ou seja, mesmo no fracasso de nova negociação, ficaria garantida a continuidade das cláusulas sociais do contrato anterior, como as que tratam de direito a creche e a auxílio para pagamento de escola. Os empregadores discordam;
- Caracterização e punição de condutas anti-sindicais: empresários têm resistência ao estabelecimento de normas para condutas anti-sindicais;
- Reforma trabalhista: empregadores condicionam o debate da reforma sindical à discussão da reforma trabalhista. Trabalhadores não aceitam fazer essa discussão em conjunto, pois não querem abrir mão de direitos trabalhistas sem antes ter a garantia de uma melhor organização sindical.

Trabalhadores x trabalhadores
Das divergências entre os próprios trabalhadores, o relator aponta como principais as relacionadas abaixo:
- Unicidade sindical: embora o artigo 8º da Constituição proíba a criação de mais de uma organização sindical representativa de uma categoria na mesma base territorial, há a interpretação de que seria possível a pluralidade no nível federativo. Sob esse ponto de vista, seria possível a existência no País de diferentes confederações ou federações representativas de uma mesma categoria. Diante disso, essas entidades querem garantir na lei a unicidade no nível federativo;
- Imposto sindical: federações e confederações querem a manutenção do imposto sindical e a instituição de outras contribuições compulsórias dos trabalhadores;
- Atribuições das centrais sindicais: entidades representativas dos trabalhadores divergem sobre a possibilidade de as centrais sindicais instaurarem negociação e assinarem contrato coletivo;
- Servidores públicos: parte do movimento sindical defende que a lei que regulamentar o artigo 8º da Constituição deva regular também a organização sindical dos servidores públicos.
PEC MUDA A ORGANIZAÇÃO SINDICAL BRASILEIRA
A PEC 369/05, do Poder Executivo, tramita em conjunto com a Proposta de Emenda à Constituição 426/05, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O texto da parlamentar acaba com a exigência de comum acordo entre as partes para o ajuizamento de dissídio coletivo, que passaria a se chamar ação normativa. "Essa condição representa, na prática, o fim do dissídio coletivo, o que prejudica demasiadamente os trabalhadores. Esse instrumento não é utilizado como forma de negociação, mas como último recurso diante da intransigência patronal", assinala a deputada.

Julgamento de controvérsias
A exigência de comum acordo foi introduzida pela Emenda Constitucional 45 no artigo 114 da Constituição, que trata da competência da Justiça do Trabalho para julgar controvérsias decorrentes da relação de trabalho. A redação atual prevê que, em caso de recusa de uma das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é permitido, em comum acordo, ajuizar o dissídio coletivo. Vanessa Grazziotin observa que, dessa forma, os trabalhadores ficam impedidos de recorrer à Justiça do Trabalho para solucionar conflitos resultantes de uma possível falta de acordo.
Assim como a PEC 369/05, a proposta de Vanessa Grazziotin muda o nome do dissídio coletivo para ação normativa. A PEC também devolve à Justiça do Trabalho a prerrogativa de estabelecer normas e condições para essa ação, retirada pela Emenda Constitucional 45, e reconhece a legitimidade das entidades sindicais de grau superior para ajuizá-la, ao lado dos sindicatos.
COMISSÃO FARÁ AUDIÊNCIAS REGIONAIS
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizará audiências públicas regionais, nos meses de março e abril, para discutir a regulamentação dos dispositivos constitucionais que tratam da organização sindical. Segundo o presidente da comissão, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a idéia é recolher contribuições em todo o País para que em maio seja apresentado um novo parecer ao Projeto de Lei 1528/89, que trata do tema.
Henrique Eduardo Alves acredita que, a partir do debate com representantes das entidades sindicais, será possível elaborar uma proposta de consenso para atender as expectativas das entidades patronais e as dos trabalhadores. No entanto, Tarcísio Zimmermann (PT-RS) prevê dificuldades para aprovar o texto em ano eleitoral, quando os debates costumam ser afetados pela disputa política. "A votação desse tema vai depender da nossa capacidade de construir um acordo", avalia.

Resistência
Em novembro de 2005, Zimmermann chegou a apresentar duas propostas de substitutivo ao PL 1528/89, que acabaram não sendo votadas. O deputado reformulou seu parecer para incorporar sugestões feitas por deputados e representantes de entidades sindicais durante a discussão do primeiro substitutivo, mas não conseguiu contornar a resistência de sindicalistas, que se mobilizaram para evitar a aprovação do texto.
O projeto e as outras 13 propostas sobre o tema que tramitam em conjunto foram, então, retirados de pauta. O adiamento da votação foi pedido pelo próprio Zimmermann, pela deputada Dra. Clair (PT-PR) e pelo ex-deputado Marcelo Barbieri.


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