FÓRUM SINDICAL DOS TRABALHADORES/RJ

10.3.06

 

DEBATE NA COMISSÃO MISTA DO SENADO

Senado assume posições da CSPB para o salário mínimo

PRONUNCIAMENTO DO PRESIDENTE DA CSPB NA COMISSÃO MISTA DO SENADO, SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UMA POLÍTICA PARA O SALÁRIO MÍNIMO

Ao participar de debate na Comissão Mista do Senado sobre "Política para o Salário Mínimo", o presidente da CSPB, João Domingos, conseguiu a unanimidade: todos os senadores e deputados aplaudiram a proposta. Mais do que isto, passaram a defendê-la com entusiasmo e convocaram a CSPB para ter, doravante, presença obrigatória em todos os trabalhos sobre a construção da política nacional para o salário mínimo.
Segundo o presidente da CSPB, conseguiu-se demonstrar que a tese de que a valorização do salário mínimo pode quebrar as prefeituras não tem sustentação. Com argumentos sólidos, embazados em estudos cientíticos da Assessoria Técnica da CSPB, ele provou que é possível, de imediato, estabelecer uma política efiiciente, equilibrada e socialmente justa para corregir as defassagens salariais dos servidores municipais.
"O que apresentamos, disse Domingos, foi a indicação de alternativas para acabar, de vez, com o entendimento de que recomposição do poder de compra do salário mínimo dá prejuízo aos municípios. Ao contrário, essa valorização é, na maioria dos municípios, fator de crescimento e desenvolvimento.

A seguir o pronunciamento de João Domingos, na íntegra:

Salário mínimo e finanças públicas


I

Desde que a Constituição de 1988 fixou um piso básico de benefícios da previdência social, vozes rancorosas levantaram-se no País. Com a esgrima de antiquados jargões da economia liberal passaram a açoitar, impiedosamente, a correção do anual do salário mínimo. O pretexto é o de sempre: o impacto do reajuste vai implicar em desastre financeiro para as contas, sempre ditas, desequilibras da previdência social.
Para fortalecer ainda mais essa corrente, prefeitos e governadores bradam em uníssono a ameaça de falência dos estados e municípios, caso haja uma recomposição minimamente digna do salário mínimo. E é bom que se diga, em alto e bom som, hoje, em muitos municípios brasileiros o salário pago aos servidores públicos é, tão somente, o mísero salário mínimo, tamanho tem sido o arrocho salarial implementado nas últimas décadas.
Com os dado que passo a expor quero refutar tanto a concepção falsa e equivocada daqueles que alardeiam a necessidade de desvincular o salário mínimo do piso de benefícios pagos pelo INSS, como as alegadas insuficiências financeiras dos municípios para reajustar o salário mínimo.
A premissa adotada pela CSPB é de que a compreensão do orçamento público, necessária e fundamental em vários aspectos, não deve se aplicar a ferro e fogo sobre direitos sociais e ganhos salariais que produzem benefícios para toda a sociedade.
Os aspectos aqui considerados são de outra ótica, o enquadramento do tema é feito pelo lado do entendimento de que as contas públicas são, em essência, instrumentos para fomentar o desenvolvimento do País e propiciar benefícios sociais para a sociedade, especialmente através da melhora da distribuição de renda.

II

O ponto de partida dessa argumentação tem por referência a Constituição de 1988 que veio possibilitar o estabelecimento, em 1991, do plano de benefícios para todos os trabalhadores, com o piso fixado em um salário mínimo. Diga-se, de passagem que a CSPB teve atuação decisiva para que essa disposição abrigasse, também, os servidores públicos.
Houve, ainda, avanço considerável, com a formatação do Orçamento da Seguridade Social – OSS que, além das contribuições estipuladas sobre a folha salarial, tem como fonte de financiamento contribuições sociais sobre o faturamento líquido da empresa. Trata-se de medida profundamente social e concretamente justa. Com o OSS, o País passou a contar com uma ferramenta adequada para equacionar as demandas financeiras da previdência social, da saúde e da assistência social.
Mas, há sempre uma determinação de criar falsos antagonismos entre seguridade e previdência, uma correspondência sabiamente implícita na Constituição de 1998 e posteriormente regulamentada por legislação infra-constitucional. A diferenciação entre previdência social e seguridade social, passou a ser a “bola da vez” nas investidas dos programas neoliberais de redução dos gastos públicos e da eliminação, pura e simples, dos direitos sociais dos trabalhadores.
De Collor de Melo ao atual Luís Inácio, todos os presidentes da Nação tiveram atuação de marqueteiros do mal, lançando inventivas contra a previdência social, sem tocar no enfoque do aspecto central e verdadeiro: a existência de um orçamento do Orçamento da Seguridade Social, anualmente superavitário. A loquacidade oficial, sustentada por farta distribuição de recursos destinada à propaganda, obteve ampla repercussão na mídia. De repente a previdência social, vista de forma deslavadamente equivocada, passou a ser a inimiga número um do equilíbrio no orçamento público e o cordeiro a ser sacrificado no altar dos ajustes estruturais.
Esse ataque resultou na desvinculação de até 20% dos recursos Orçamento da Seguridade Social - atualmente a DRU - que podem ser destinados ao bel-prazer do Tesouro Nacional. A Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e a legislação complementar, em especial a Lei 9.717/98, determinou a aplicação exclusiva das contribuições oriundas da folha salarial à previdência. Com isso a intenção de reduzir o valor dos benefícios da previdência social e dificultar o acesso dos trabalhadores a esses benefícios ficou mais evidente, pois, visto isoladamente, fora do contexto da seguridade social, o orçamento da previdência social pode ser deficitário.
Com estas observações ligeiras e superficiais, a conclusão que exponho é a de que: os benefícios da seguridade social, sacrificados pelas políticas neoliberais adotadas pelos governos do país e vigente em sua essência no Governo Lula, não exercem pressão decisiva ou catastrófica sobre as finanças públicas. Falar em desequilíbrio das finanças públicas em decorrência do reajuste dos benefícios da seguridade social é, no mínimo, uma contradição nos termos. Não pode haver desequilíbrio se a evolução dos gastos previdenciários é absolutamente previsível, como afirmam Sulamis Dain e Milka Matijascic em estudo sobre salário mínimo e seguridade publicado no livro “Salário mínimo e desenvolvimento”, editado pelo DIEESE.
Conforme documentam e comprovam esses pesquisadores, de renomado saber em questões previdenciárias, o que desequilibra os gastos públicos não é a previdência ou a seguridade social , mas “... os encargos da dívida pública que são elevados e podem dobrar a cada dois anos.” Os estudos fartamente documentados expostos no livro são a prova de que, considerando todos os gastos com o serviço da dívida e não apenas os juros, o impacto sobre as contas públicas é arrasador. Portanto, os dois pesquisadores apontam: a atribuição de culpa à previdência – quanto ao descontrole das contas públicas - , além de ser totalmente descabida, distorce a análise para chegar a um resultado desejado pelos governos neoliberais: reduzir a cobertura social da população, como fez o governo FHC a partir de 1998, com a Emenda Constitucional nº 20 e o Governo Lula em 2003, com a Emenda Constitucional nº 41.
Vale a pena citar, literalmente, uma das afirmações contidas no estudo acima referido. Dizem os pesquisadoress, na página 78 do livro, que enquanto a maior parte dos aumentos de tributação - no periodo de 1995 a 2004 -, serviu para suportar o aumento explosivo dos encargos com a divida publica; o aumento dos gastos com seguridade teve um papel positivo para reduzir as tensões sociais de um período marcado pela estagnação do PIB brasileiro. Gerou distribuição de renda e transformou-se em proteção social.
Justamente esta é a observação a que queremos chegar: antes de ser fator de desequilíbrio, os pisos de benefícios da seguridade social são fatores que amortecem o impacto da gravíssima questão social do Pais.
Sabemos, e os senhores prefeitos conhecem ainda mais do que a CSPB, que há milhares de servidores públicos municipais pelo Pais afora que sonham com o dia da sua aposentadoria para poder ganhar, de fato uma salário mínimo.
Portanto, esta e a primeira conclusão: não há déficit previdenciário em decorrência da valorização do salário mínimo; há sim ampliação da cobertura social, aumento do consumo nos municípios e melhor distribuição de renda, com implicações diretas no desenvolvimento do País.

III

O segundo aspecto está diretamente correlacionado, pois, a garantia do salário mínimo como vencimento básico nos municípios, anualmente corrigido, também, é fator de desenvolvimento e de aumento da arrecadação nos municípios. Sabemos, por estudos amplamente divulgados, que os reajustes nos salários dos servidores públicos, especialmente os servidores municipais, são devolvidos ao próprio município na forma de consumo e tributos. Assim, quando o prefeito comprime o valor dos salários do funcionalismo municipal, na verdade, atira no próprio, prejudica o município e aprofunda os problemas sociais, para os quais terá que buscar outros recursos.
A evidencia que apresentamos neste pronunciamento, se insere no entendimento de que, da mesma forma como o salário mínimo da previdência social é fator de desenvolvimento e de distribuição de renda, a garantia de um salário mínimo que eleve o poder de compra dos servidores municipais tem importante e fundamental alcance econômico e social, por diversas razoes, inclusive pelo fato das prefeituras brasileiras serem os maiores empregadores na grande maioria dos municípios brasileiros.
A concepção da CSPB parte da constatação de que o salário mínimo apresenta-se como política social decisiva para o crescimento do pais, dos pontos de vista qualitativo e quantitativo.
Assim, as políticas de austeridade fiscal impostas ao País e submissamente acatadas nas políticas publicas, especialmente nas três últimas décadas, tem sido fator de corrosão salarial e de endividamento publico. Essas políticas, ancoradas em juros altos, contenção de gastos públicos e elevado aumento do serviço da divida publica, são utilizadas para vetar as propostas e os programas de uma efetiva valorização do salário mínimo em níveis históricos e, também, para impedir uma maior participação dos municípios nos recursos públicos.
Esta realidade tem relação direta com a alegada insuficiência dos municípios em suportar impactos da elevação do salário mínimo. Ponto derradeiro e central das nossas considerações.
De inicio recusamos e rejeitamos a propaganda simplista, fartamente vendida a mídia nacional, de que os impactos sobre os salários no setor publico seja na União, nos Estados e nos Municípios sejam fatores de desequilíbrio orçamentário. E necessário esclarecer que entre os servidores federais, aqueles que tem salário base no valor de um salário mínimo estão em torno de 1%, com um impacto na folha de pessoal de cerca de 0,09%, conforme dados do Ministério do Planejamento.
Nos Estados estima-se entre 6 a 8% a quantidade de servidores com salário mínimo, num impacto que alcança perto de 0,92% da folha de pessoal. Fica evidenciado que a posição de muitos governadores contra a elevação do salário mínimo é absolutamente infundada, inconsistente e até perversa. Pelos dados que apresentamos, não será a elevação do valor do salário mínimo que irá impactar a folha de pessoal e descontrolar as finanças estaduais. Nesse quesito, o que se vê, é espaço de sobra para a implementação de uma política concreta e real de valorização do salário mínimo entre os servidores estaduais.
Vamos então aos municípios, onde a reclamação é mais intensa. Observado o conjunto dos servidores municipais, mesmo com a crescente degradação do valor dos salários dos servidores municipais, fica em torno de 30% o número de servidores municipais que recebem até 1,5 - um salário mínimo e meio. Das remunerações constantes das folhas de pessoal das prefeituras, informadas na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, observa-se que as remunerações de ate 1,5 consomem cerca de 8% da folha.
O que deve ser considerado, neste caso, são as diferenças regionais ou locais, em âmbito nacional ou no interior de cada Estado. Nos Estados das regiões Nordeste e Norte, há diferenças em relação às demais regiões do Pais, com a existência de maior participação de servidores com massa salarial de até 1,5 salário mínimo.
E ilustrativo o estudo feito pelos pesquisadores Anselmo Luis dos Santos e Denis Maracci Gimenez, que constataram: mesmo nas regiões como o Norte e o Nordeste, o volume de recursos necessários para uma política de valorização do salário mínimo seria perfeitamente compatível com a realidade destes municípios. Para que o salário mínimo tivesse o seu valor dobrado em quatro anos, nessas regiões menos desenvolvidas, crescendo a uma taxa de 19% ao ano, beneficiando a cerca de 450 mil servidores municipais, seriam necessários em torno de R$ 130 milhões anuais acrescidos a folha de pessoal e todos os municípios do Norte de Nordeste.
São valores reduzidos, diante do montante da folha de pessoal dos servidores municipais, nestas regiões. Essa constatação desmascara e invalida a proclamada e abusivamente veiculada ameaça de falência financeira dos municípios, sempre que se aproxima o período de reajuste do salário mínimo.
Os mesmos estudos demonstram que a elevação anual do salário mínimo em 19%, nas prefeituras, em todos os municípios brasileiros, alcançando, no período de quatro anos, a quase um milhão de servidores públicos municipais, significaria um gasto adicional de R$ 190 milhões. Os dados são do BNDES. E pasmem, senhores, esse gasto adicional corresponderia ao acréscimo de apenas 1,3% sobre o total da massa salarial.
Devemos reportar, também, a um estudo do BNDES que demonstrou que em 50 municípios com maior impacto da elevação em 19,2% do valor do salário mínimo, a majoração da folha oscilaria entre 16% e 19% , com um impacto estimado em, tão somente, R$ 3,5 milhões anuais, nos dados de 1998 a 2002.
Assim, longe de querer travar aqui em guerra de números e dados estatísticos, apontamos a constatação de que não há, por parte dos municípios brasileiros, impedimentos quanto à implementação da recuperação do poder de compra do salário mínimo. O que há, de fato, são manipulações políticas sobre dados econômicos falsos, o que nos leva a concluir que a questão do impacto do salário mínimo nas finanças públicas municipais é, essencialmente uma questão política, quando não de má fé.
É uma questão política desde o momento de criação de municípios apenas para atender interesses eleitoreiros. Municípios que a rigor jamais poderiam existir. Inclusive, seria um gesto de ousadia e de coragem desta Casa se houvesse, da parte dos senhores senadores e deputados, a coragem cívica de rever o quantitativo de municípios que, efetivamente, tem condições mínimas de sobrevivência.
Mesmo entre estes municípios, o volume de recursos seria pequeno e bastaria uma maior transferência de recursos, por exemplo, através do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Os estudos existentes, inclusive do próprio BNDES, do Ministério da Fazenda e de outras fontes indicam, cabalmente, que uma reforma tributaria que focasse de frente o problema da desigualdade social, da necessidade de melhorar a distribuição de renda no Pais poderia, sem muito esforço financeiro, superar todas as restrições residuais e localizadas quanto ao descontrole das finanças municipais.
Uma política de transferências que contemplasse a realidade dos municípios mais pobres e sobre quais é mais elevado peso do salário mínimo.
A CSPB, em colaboração com o Congresso Nacional e em especial com esta Comissão Mista se dispõe a colocar a sua assessoria técnica para apontar as alternativas concretas, efetivas e transparentes de readequação financeira dos municípios, no sentido de que não sejam usados, espertamente, como fator de impedimento a uma política real de valorização do salário mínimo.
Deixamos consignado, por fim, que a CSPB não aceita e recusa, frontalmente, a utilização discriminatória dos servidores públicos como entrave à construção de uma política de valorização do salário mínimo. Afirmamos e reafirmamos, seja pelo lado dos benefícios previdenciários ou quanto ao reajuste do valor do salario mínimo, padece de qualquer fundamento a versão de que seriam produzidos impactos demolidores para as finanças publicas municipais.
Rejeitamos esse mito insistentemente apregoado, até mesmo para que assuma aspecto de verdade. Mas trata-se, tão somente, de artifício e manipulação política de dados econômicos e estatísticos para impedir e barrar a construção de caminhos que levem o nosso País ao pleno desenvolvimento, ao pleno emprego e a um serviço publico de qualidade, na medida das demandas da população.
A CSPB está aberta e se põe para o debate tanto para desmistificar essas teses, como para contribuir para elevar os recursos destinados aos municípios brasileiros, em especial aos mais pobres das regiões mais carentes.
E a nossa tese e o nosso compromisso.

Brasília, 07 de marco de 2006.

Sala da Comissão Mista do Congresso Nacional

(informações do portal da CSPB - www.cspb.org.br)

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